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Em ação de indenização por perdas e danos, movida por pessoa física domiciliada no Brasil e em razão de fato aqui ocorrido, a demanda foi contestada e, após trâmite regular, transitou em julgado acórdão do Tribunal Regional Federal. Em cumprimento de sentença, foi requerida a penhora de bens em uma embaixada estrangeira (cujo titular fora autor do ilícito). Neste caso, o Juiz deve:
Encaminhar os autos ao Supremo Tribunal Federal;
Deferir a penhora, pois não se trata de hipótese coberta por imunidade da representação diplomática;
Indeferir a penhora, em razão da imunidade de jurisdição do Estado estrangeiro e extinguir o processo;
Solicitar ao Estado estrangeiro o cumprimento da sentença, pela via diplomática;
Expedir rogatória para o Judiciário do Estado Estrangeiro interessado, para que a penhora seja cumprida em seu território.