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NA COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA DOUTRINA E DA JURISPRUDÊNCIA EM DIREITO INTERNACIONAL, NO EXERCICIO DE JURISDIÇÃO UNIVERSAL, ESTADOS PODEM PROMOVER A PERSECUÇÃO PENAL
contra qualquer pessoa sob seu império, não protegida por imunidade reconhecida por norma intemacional, quando acusada da prática de crimes graves. para os quais o direito internacional impõe a obrigação "aut dedere, aut judicare";
contra qualquer pessoa sob seu império, independentemente de imunidade que se lhe atribua, quando se trata de crimes de jus cogens;
contra qualquer pessoa, sob seu império ou não, independentemente de imunidade que se lhe atribua, quando se trata de crimes de jus cogens;
contra qualquer pessoa sob seu império ou não, desde que não protegida por imunidade reconhecida por norma internacional, quando acusada da prática de crimes graves, para os quais o direito internacional impõe a obrigação "aut dedere, aut judicare".