DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I - A qualificação consiste na atividade de
classificação jurídica dos fatos transnacionais, que
antecede a própria escolha da lei e determinação de
jurisdição.
II - Os fatos e atos realizados no estrangeiro
precisam, para serem provados, obedecer
necessariamente a todas as formalidades e
restrições da lei brasileira.
III - De acordo com a Lei de Introdução às Normas
do Direito Brasileiro, caso a obrigação se destine a
ser executada no Brasil, deve-se usar a lei
estrangeira do local da constituição no tocante aos
requisitos extrínsecos do ato, e ainda a lei brasileira
no tocante à forma essencial.
IV - O fundamento do reenvio consiste na vedação
de se utilizar o direito material de um Estado cujo
juiz, hipoteticamente, não o utilizaria na regulação de
determinado fato transnacional.