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Sobre a seletividade discricionária no Direito Internacional dos Direitos Humanos, é CORRETO afirmar:
Não se admite a seletividade discricionária seja no tocante aos destinatários de suas normas, seja em relação às condições de aplicação das mesmas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas no tocante aos destinatários de suas normas.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos se insurge contra a seletividade discricionária apenas em relação às condições de aplicação das mesmas.
Esta seletividade implica reconhecimento de que os direitos humanos se impõem de forma diferenciada aos países, levando-se em consideração a diversidade cultural.


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