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Estabelece os direitos e deveres dos beligerantes durante a condução de operações militares, impondo limitações aos meios utilizados para provocar danos aos inimigos. Consubstancia-se em Convenções de 1899, revistas em 1907, e em vários acordos internacionais que proíbem ou regulam a utilização de armas. O enunciado se refere ao
Direito de Nova York.
Direito de Genebra.
Direito de Tóquio.
Direito Misto.
Direito de Haia.