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Constitui-se por quatro Convenções, de 12 de agosto de 1949, que estabelecem normas de proteção das vítimas de conflitos armados. A Primeira Convenção trata da melhoria das condições dos feridos e dos enfermos das forças armadas em campanha. A Segunda Convenção trata da melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar. A Terceira Convenção é relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. A Quarta Convenção é relativa à proteção dos civis em tempo de guerra.
O enunciado se refere ao
Direito de Tóquio.
Direito de Nova York.
Direito de Haia.
Direito Misto.
Direito de Genebra.