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O direito internacional privado, haja vista sua natureza, seu objeto e suas principais fontes normativas, é, em sua essência, um direito de natureza
jurídica interna, ao qual cabe resolver a questão jurídica propriamente dita, sendo regido primordialmente por tratados e convenções.
jurídica internacional, ao qual cabe apontar o ordenamento jurídico aplicável ao caso concreto, sendo formado primordialmente por fontes supranacionais.
jurídica internacional, incumbido de solucionar diretamente a situação conflituosa apresentada, sendo regido principalmente pela lei interna de cada Estado nacional.
jurídica interna, ao qual cabe indicar a norma jurídica que poderá ser utilizada no caso concreto, sendo preponderantemente composto de normas produzidas pelo legislador interno.