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A jurisdição da Corte Internacional de Justiça está vinculada à assinatura da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória. Nesse sentido, considere, por hipótese, que o Estado X, membro da ONU e signatário de cláusula de aceitação antecipada da jurisdição da Corte, tenha sido demandado pelo Estado Y, não-signatário da referida cláusula. Nessa situação, o Estado Y não poderá recusar a jurisdição da Corte.


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