A jurisdição da Corte Internacional de Justiça está vinculada à
assinatura da cláusula facultativa de jurisdição obrigatória.
Nesse sentido, considere, por hipótese, que o Estado X, membro
da ONU e signatário de cláusula de aceitação antecipada da
jurisdição da Corte, tenha sido demandado pelo Estado Y,
não-signatário da referida cláusula. Nessa situação, o Estado Y
não poderá recusar a jurisdição da Corte.