O mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha
de base até uma distância que não deve exceder doze milhas
marítimas da costa e sobre a qual o Estado exerce sua soberania.
A soberania do Estado marginal estende-se ao solo e ao
respectivo subsolo recoberto pelas águas do mar territorial, bem
como sobre o espaço aéreo acima dele situado. Porém, a
soberania estatal sobre seu mar territorial é limitada em toda sua
extensão pela regra consuetudinária de passagem inocente.