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O mar territorial é a faixa de mar que se estende desde a linha de base até uma distância que não deve exceder doze milhas marítimas da costa e sobre a qual o Estado exerce sua soberania. A soberania do Estado marginal estende-se ao solo e ao respectivo subsolo recoberto pelas águas do mar territorial, bem como sobre o espaço aéreo acima dele situado. Porém, a soberania estatal sobre seu mar territorial é limitada em toda sua extensão pela regra consuetudinária de passagem inocente.