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Conforme o projeto revisado do texto de um acordo referente à utilização sustentável da biodiversidade marinha para além da jurisdição nacional, de 27 de novembro de 2019, o aproveitamento dos recursos genéticos marinhos da Antártica deve ocorrer em benefício da humanidade como um todo, levando em consideração os interesses e as necessidades dos Estados em desenvolvimento, especialmente aqueles sem litoral e geograficamente desfavorecidos.
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