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A Comissão de Limites da Plataforma Continental (CLPC), composta por 21 membros peritos em geologia, geofísica ou hidrografia, tem por função, entre outras, examinar os dados e outros elementos de informação, apresentados pelos Estados costeiros acerca dos limites exteriores da plataforma continental nas zonas em que tais limites se estenderem além de 200 milhas marítimas, bem como formular recomendações aos Estados costeiros de acordo com o art. 76 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) e com a Declaração de Entendimento, adotada em 29 de agosto de 1980, pela Terceira Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar.
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