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No caso Chagos Marine Protected Area Arbitration (Mauritius v. United Kingdom), relativo ao estabelecimento de uma área marinha protegida pelo Reino Unido em torno do arquipélago de Chagos, tendo a Corte Permanente de Arbitragem servido apenas como registry, o Tribunal Arbitral, constituído em conformidade com o art. 287 e com o anexo VII da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar CNUDM, concluiu que o Reino Unido tem a obrigação de pôr fim à administração do Arquipélago de Chagos o mais rapidamente possível e de que todos os Estados-membros devem cooperar com a Organização das Nações Unidas para completar a descolonização de Maurício.
Certo
Errado