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De acordo com a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, promulgada no Brasil por meio do Decreto nº 5.687/2006, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, adotará medidas apropriadas para promover a transparência e a obrigação de render contas na gestão da fazenda pública.
Consoante ao que dispõe o texto da citada convenção, essas medidas deverão abarcar
os sistemas eficazes e eficientes de controle interno, excluídos os de gestão de riscos.
a formulação posterior das condições de participação, incluídos critérios de seleção e regras de licitação.
o mecanismo de exame interno, excluindo um sistema eficaz de apelação, visando à celeridade.
a apresentação oportuna de informação sobre gastos e ingressos.
a aplicação de critérios subjetivos e predeterminados para a adoção de decisões sobre a contratação pública.