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Acerca do Tribunal Penal Internacional (TPI), é correto afirmar que
apresenta competência absoluta para investigar e julgar crimes contra a humanidade, não configurando obstáculo à admissibilidade de um caso pelo TPI, a existência de inquérito ou processo iniciado pelo Estado.
apresenta competência privativa para julgar os responsáveis por crimes de genocídio, admitindo, contudo, a possibilidade de delegar dita competência ao Estado em que o crime foi praticado.
não tem personalidade jurídica e só poderá exercer seus poderes e funções no território de Estado Parte.
apresenta competência subsidiária, reiterando seu caráter complementar e a responsabilidade primária do Estado em julgar violações de direitos humanos.
o exercício de sua jurisdição só pode ser acionado mediante denúncia de um Estado-parte ou do Conselho de Segurança.