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Considerando as normas de Direito Internacional e Comunitário, é correto afirmar que:
o Brasil é membro da Organização dos Estados Americanos (OEA), mas não se submete à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH);
empregado contratado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para prestar serviços no Brasil terá o mérito de sua reclamação trabalhista apreciado pela Justiça do Trabalho brasileira;
não será apreciada pela Justiça brasileira, tendo em vista a imunidade de jurisdição, reclamação trabalhista de trabalhadora doméstica que presta serviços em residência de embaixadora com representação no Brasil;
a pessoa imigrante sem visto ou passaporte, encontrada em trabalho em condição análoga à de escravo em território nacional, não tem direito à autorização de residência no Brasil, devendo ser deportada imediatamente, pois não detém nenhum direito trabalhista ou humanitário;
são objetivos estratégicos da Agenda de Trabalho Decente da OIT: aplicar os princípios e direitos fundamentais no trabalho; promover as oportunidades de trabalho e renda decentes para homens e mulheres; adotar e ampliar medidas de proteção social; promover o diálogo social e tripartismo.


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