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Além das convenções internacionais, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante vasto no que concerne à proibição do trabalho infantil. A Convenção no 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2000, estabeleceu categorias de trabalho infantojuvenil. Entre elas, estão “todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como vendas e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados”. Essa categoria compõe a Lista
dos Trabalhos Insalubres à Vida da Criança (TIC).
de Todas as Atividades Proibitivas à Infância (TAP).
das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP).
da Tipificação Internacional de Ocupações (TIO).
de Restrições ao Trabalho Infantojuvenil (TIR).