

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Além das convenções internacionais, o ordenamento jurídico brasileiro é bastante vasto no que concerne à proibição do trabalho infantil. A Convenção no 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2000, estabeleceu categorias de trabalho infantojuvenil. Entre elas, estão “todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como vendas e tráfico de crianças, sujeição por dívida e servidão, trabalho forçado ou compulsório, inclusive recrutamento forçado ou compulsório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados”. Essa categoria compõe a Lista
dos Trabalhos Insalubres à Vida da Criança (TIC).
de Todas as Atividades Proibitivas à Infância (TAP).
das Piores Formas de Trabalho Infantil (TIP).
da Tipificação Internacional de Ocupações (TIO).
de Restrições ao Trabalho Infantojuvenil (TIR).


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.