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Suponha que um navio de determinado Estado pretenda exercer o direito de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro.
À Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, verifica-se o seguinte:
não lhe será permitido atravessar o referido mar, caso o navio seja de um Estado que possua litoral.
sua passagem deverá ser contínua e rápida, sem a possibilidade de parar ou fundear, ainda que por motivos de força maior.
a passagem será considerada prejudicial ao Brasil, se esse navio realizar qualquer atividade de pesca.
caso se trate de navio de propulsão nuclear, não lhe será permitido exercer o direito de passagem inocente.
poderá ser imposta taxa ao navio, com fundamento apenas na sua passagem pelo mar territorial.