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Após ríspida discussão entre o capitão e um oficial de ponte, integrantes da tripulação de um navio estrangeiro, que realizava passagem inocente pelo mar territorial brasileiro, sobreveio o cometimento de infração penal (lesão corporal) contra um dos litigantes.
De acordo com Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay), o Brasil não poderá exercer jurisdição penal a bordo do navio com o fim de realizar investigação do fato narrado, salvo se o(a)
navio possuir bandeira de país membro da União Europeia.
navio, embora esteja passando pelo mar territorial brasileiro, seja procedente de águas interiores brasileiras.
navio for procedente de um porto estrangeiro e não tenha entrado em águas interiores brasileiras.
assistência das autoridades locais não tiver sido solicitada pelo capitão ou pelo representante diplomático ou funcionário consular do Estado de bandeira.
infração criminal não tiver consequências para o Estado brasileiro.