A partir dos anos 70 e 80, os terapeutas ocupacionais no Brasil passaram a analisar criticamente o aspecto dos processos de institucionalização e as intervenções oferecidas em espaços como manicômios, centros de reabilitação, asilos, escolas especiais, instituições de internação permanente a pessoas com deficiência; e passaram a acompanhar e a engajar-se nos movimentos que buscavam conquistas em relação aos direitos sociais, de saúde e de educação para as pessoas com deficiência e na área da saúde mental. Um importante marco nessa trajetória foi o decreto do ano de 2001 promulgado pela Convenção da Organização dos Estados Americanos, que “reafirma que as pessoas portadoras de deficiência têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais que outras pessoas e que esses direitos, inclusive o direito de não ser submetidas a discriminação com base na deficiência, emanam da dignidade e da igualdade que são inerentes a todo ser humano”, e que é denominado
Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiência.
Convenção Internacional de Salamanca.
Convenção do Programa de Ação Mundial para Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas.
Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens, da Organização Mundial da Saúde.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas.