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A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a
ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução.
assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo, sua ratificação pelo presidente da República e a edição de um decreto de execução.
ratificação pelo presidente da República.
assinatura do tratado, sua aprovação pelo Poder Legislativo e sua ratificação pelo presidente da República.
aprovação pelo Poder Legislativo e a ratificação pelo presidente da República.


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