

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional,
são da competência do Tribunal, exclusivamente, os crimes contra a humanidade, o crime de genocídio e os crimes de guerra.
salvo disposição contrária do Estatuto, nenhuma pessoa poderá ser julgada pelo Tribunal por atos constitutivos de crimes pelos quais este já a tenha condenado ou absolvido.
uma pessoa poderá ser considerada criminalmente responsável, nos termos do Estatuto, por uma conduta anterior a sua entrada em vigor.
se o direito aplicável a um caso for modificado antes ou depois de proferida sentença definitiva, aplicar-se-a sempre a nova regra a pessoa objeto de inquérito, acusada ou condenada.
o Tribunal não será competente para julgar as pessoas físicas que praticarem crimes previstos no Estatuto, não as podendo considerar individualmente responsáveis nem as punir.