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Segundo o Anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional (ICAO), é correto afirmar que o estado responsável pela condução da investigação deverá:
Obter autorização judicial para a realização de autópsias e exames médicos.
Somente providenciar a realização de autópsia quando houver indícios de influência de fatores fisiológicos.
Providenciar a realização de exame de autópsia dos tripulantes por um patologista, preferencialmente com experiência em investigação de acidentes, no caso de um acidente fatal.
Providenciar a realização de exame médico da tripulação por um médico que tenha, necessariamente, experiência em investigação de acidentes.
Seguir diretrizes relativas à realização de autópsias previstas somente em sua legislação penal, já que o tratamento específico ou detalhado da matéria por parte da ICAO foge do escopo da organização.