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Conforme os protocolos definidos pelo CENIPA, criados com base no anexo 13 da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, é correto afirmar que:
Nenhuma aeronave acidentada, seus restos ou cargas podem ser vasculhados ou removidos sem autorização do Investigador-Encarregado, inclusive para salvar vidas.
O isolamento do local pode ser flexibilizado após o registro fotográfico inicial, sem prejuízo à investigação, por já estar assegurado o registro do estado das coisas.
Em razão da atribuição legal, o isolamento do local é de responsabilidade exclusiva da autoridade policial, não cabendo ao SIPAER ingerência técnica nesse sentido.
A preservação da cena visa, principalmente, manter a integridade das evidências físicas e contextuais, assegurando a confiabilidade da análise técnica, sendo admitidas apenas as alterações necessárias para salvamento, segurança ou prevenção de riscos adicionais.
A dispersão de fragmentos fora do ponto principal de impacto não integra o conceito de local do acidente, ficando fora da proteção e da autoridade do CENIPA.