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No âmbito do Direito dos Tratados, a reserva é definida como “uma declaração unilateral...

No âmbito do Direito dos Tratados, a reserva é definida como “uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado”, de acordo com a Convenção de Viena sobe o Direito dos Tratados (art. 2, 1, d).


Essa mesma convenção, no entanto, estabelece limites às reservas que podem ser feitas pelos Estados. Sobre estes limites, é correto afirmar que


A

tratados relativos a Direitos Humanos não podem sofrer reservas.


B

tratados constitutivos de uma União Aduaneira não podem ser alvos de reservas com relação à Tarifa Externa Comum.


C

o silêncio de um Estado sobre as reservas formuladas por outro nunca poderá ser interpretado como aceite tácito destas reservas.


D

tratados podem determinar que mesmo reservas expressamente autorizadas precisarão ser aceitas pelos demais Estados contratantes.


E

tratados constitutivos de organizações internacionais não podem sofrer reservas no que se refere à contribuição financeira esperada para sustentá-la.