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Deslocamento forçado em números – Brasil
Apenas em 2024, foram registradas 68.159 solicitações de asilo, um aumento de 9.531 (ou 16,3%) em relação a 2023, quando houve 58.628 pedidos. As nacionalidades que predominaram em 2024 nas solicitações de asilo foram venezuelanos (39,8%), cubanos (32,7%) e angolanos (5%).
Ao final de 2024, o Brasil contabilizava 156.612 pessoas reconhecidas como refugiadas, o que representa um aumento de 9,5% em relação a 2023.
Disponível em: https://www.acnur.org/br/dados-refugiados-no-brasil-e-no-mundo. Acesso em: 12 mai. 2026.
Sobre a política de refúgio no Brasil, é CORRETO afirmar:
A legislação brasileira prevê proteção a indivíduos perseguidos por motivos políticos, religiosos, étnicos ou sociais, além de pessoas com direitos humanos violados.
O reconhecimento da condição de refugiado se condiciona à situação de perseguição política individual, não abrangendo casos de violência generalizada ou grave violação dos direitos humanos.
Refugiados reconhecidos pelo Estado brasileiro possuem permanência provisória condicionada à autorização internacional para acesso ao trabalho e à educação pública.
O pedido de refúgio no Brasil é analisado por organismos internacionais, restando ao Estado o acolhimento temporário dos solicitantes de maneira compulsória.
A política brasileira de refúgio restringe o reconhecimento da condição de refugiado a pessoas provenientes de países em guerra declarada oficializada pela ONU.