

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
todo Estado deve fornecer aos navios que tenha concedido o direito de arvorar a sua bandeira os documentos pertinentes.
não é obrigação do Estado estabelecer os requisitos necessários para a atribuição de nacionalidade de seus navios.
não há necessidade de estabelecimento de vínculo substancial entre Estado e navio, para efeitos de fixação de nacionalidade a embarcação.
não há determinação para que navios transitem com bandeira de um só Estado, dado que em alto-mar há pluralidade de jurisdições.
durante viagem ou estadia em porto de escala autoriza-se que navios mudem de bandeira, sem que haja requisitos especiais a serem respeitados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.