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Quanto à nacionalidade dos navios, em tema de transporte marítimo, a Convenção das Naçõ...

Quanto à nacionalidade dos navios, em tema de transporte marítimo, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar dispõe que

A

todo Estado deve fornecer aos navios que tenha concedido o direito de arvorar a sua bandeira os documentos pertinentes.


B

não é obrigação do Estado estabelecer os requisitos necessários para a atribuição de nacionalidade de seus navios.


C

não há necessidade de estabelecimento de vínculo substancial entre Estado e navio, para efeitos de fixação de nacionalidade a embarcação.


D

não há determinação para que navios transitem com bandeira de um só Estado, dado que em alto-mar há pluralidade de jurisdições.


E

durante viagem ou estadia em porto de escala autoriza-se que navios mudem de bandeira, sem que haja requisitos especiais a serem respeitados.