Em relação às relações diplomáticas, nos termos da Convenção
de Viena, de 1961, é correto afirmar:
A
Só pode ser considerado agente diplomático o Chefe
da Missão Diplomática.
B
“Membro do Pessoal de Serviço” são os empregados
no serviço administrativo e técnico da Missão.
C
“Criado Particular” é a pessoa do serviço doméstico
de um Membro da Missão que não seja empregado
do Estado acreditante.
D
“Membro do Pessoal Diplomático” é toda e qualquer
pessoa que trabalha na Missão Diplomática.
E
“Chefe de Missão” é a pessoa encarregada pelo
Estado acreditado de agir nessa qualidade.