Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz
respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos
das disposições dos tratados em vigor e das normas
processuais brasileiras.
Para instruir processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil
ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de
colheita de provas
A
por carta rogatória ativa.
B
por carta rogatória passiva.
C
a representantes diplomáticos ou agentes consulares.