DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO,
SOMENTE ESTÃO CORRETOS:
I. A Convenção sobre os Aspectos Civis do
Sequestro Internacional de Crianças determina que a
decisão estrangeira sobre guarda deve ser antes
homologada no Estado requerido, para que, então,
possa se dar início ao processo de devolução.
II. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos
Civis do Sequestro Internacional de Crianças, a
autoridade judicial ou administrativa pode também recusar-se a ordenar o retorno da criança se verificar
que esta se opõe a ele e que a criança atingiu já
idade e grau de maturidade tais que seja apropriado
levar em consideração as suas opiniões sobre o
assunto.
III - Para a Convenção sobre os Aspectos Civis do
Sequestro Internacional de Crianças, o retomo da
criança poderá ser recusado quando não for
compatível com os princípios fundamentais do
Estado requerido com relação à proteção dos direitos
humanos e das liberdades fundamentais.
IV -. De acordo com a Convenção sobre os Aspectos
Civis do Sequestro Internacional de Crianças, o
Estado para o qual a criança foi transferida
ilicitamente pode recusar sua devolução, alegando
que não devolve ou entrega, em nenhuma hipótese,
seus nacionais.