Em caso de conflito entre uma Convenção da OIT, devidamente
ratificada pelo Brasil e promulgada por decreto
publicado no Diário Oficial da União, e uma lei ordinária federal,
A
tendo sido a Convenção promulgada após a Emenda
Constitucional 45, e suas disposições caracterizando
o reconhecimento de direitos sociais não previstos
na Constituição, ela deve prevalecer sobre a
lei por ser equivalente a emenda constitucional, nos
termos do art. 5o, § 3o, da CF, mas apenas se o Decreto
Legislativo que autorizou a ratificação da Convenção
tiver sido aprovado por maioria absoluta.
B
tendo sido a Convenção promulgada após 05/10/1988,
mas antes da promulgação da Emenda Constitucional
45, e suas disposições caracterizando o reconhecimento
de direitos sociais não previstos na Constituição,
ela só prevalecerá se a lei lhe for cronologicamente
anterior, por ter o mesmo status das leis ordinárias.
C
o juiz deve aplicar o disposto na lei, desconsiderando
a Convenção, pois esta cria obrigação jurídica
apenas no plano internacional, não se caracterizando
como fonte do direito para o judiciário nacional.
D
tendo sido a Convenção promulgada antes de
05/10/1988, e suas disposições caracterizando o reconhecimento
de direitos sociais não previstos na
Constituição, ela deve prevalecer sobre a lei por integrar
o bloco de constitucionalidade, nos termos do
art. 5o, § 2o, da CF, como interpretado pelo STF.
E
tendo sido a Convenção promulgada após 05/10/1988,
mas antes da promulgação da Emenda Constitucional
45, e suas disposições caracterizando o reconhecimento
de direitos sociais não previstos na Constituição,
ela deve prevalecer sobre a lei por ter status
constitucional, nos termos do art. 5o, § 2o, da CF, como
interpretado pelo STF.