A solução pacífica de controvérsia internacional que se opera por meio da ação amistosa de um terceiro, a qual se limita a aproximar os contendores, proporcionando-lhes um campo neutro de negociação para a resolução do conflito, é chamada de
Pela via do inquérito, instaura-se uma instância prévia para a
posterior solução do conflito. Trata-se da investigação
preliminar, por uma comissão conjunta, da materialidade dos
fatos controvertidos. Posteriormente, parte-se para uma das
esferas — diplomática, política ou judiciária — de solução de
controvérsias.
Em 1991, os presidentes do México, da Colômbia e da
Venezuela resolveram oferecer seus bons ofícios conjuntos
aos governos de Cuba e dos Estados Unidos da América,
para viabilizar-lhes o diálogo. Entretanto, a oferta foi
recusada.
Nessa situação, o oferecimento caracterizou uma intromissão
indevida nas relações bilaterais daqueles Estados e a recusa
representou um ato inamistoso para com os Estados que
ofertaram seus bons ofícios.
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