Sobre o período compreendido entre o Século XVIII e meados do Século XX,
podemos afirmar que:
A
os loucos gozaram de privilégios, não sendo responsabilizados
criminalmente, pois eram protegidos tanto pelo Estado como pela
sociedade.
B
a loucura tornou-se mais uma questão de ordem pública do que
propriamente de medicina. Era preciso controlar as massas de
vagabundos, sem-terra, sem-teto e sem-trabalho.
C
houve grande contribuição dos cientistas para a identificação da
periculosidade dos loucos e a criação dos manicômios, locais de internação
defendidos por Virgílio de Mattos, autor de "Crime e psiquiatria – Uma
saída".
D
o louco foi amplamente respeitado como pessoa humana, inicialmente em
razão da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789), e,
posteriormente, em razão da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(1945).