O DIREITO À AUTODETERMINAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS, NO DIREITO
INTERNACIONAL,
A
implica que estes determinam livremente seu "estatuto politico", na expressão do art. 1.° comum do Pacto
Internacional de Direitos Civis e Politicos e do Pacto internacional de Direitos Econômicos. Sociais e
Culturais,incluindo o direito a formar estado;
B
implica que estes determinam livremente sua ''condição politica''. na expressão do art. 3.° da Declaração da
ONU sobre os Direitos dos Povos indigenas, incluindo o direito a ter suas próprias instituições politicas e judiciais e
imunidade na justiça do estado em cujo território vivem;
C
implica, na forma do art. 5.° da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos indigenas, que estes estão, de um
modo geral, desvinculados das obrigações que o estado em cujo território vivem imponha indistintamente a seus
cidadãos;
D
não autoriza, nos termos do art. 46 da Declaração da ONU sobre Direitos dos Povos indigenas, o
desmembramento territorial do estado em cujo território vivem, nem a ação de outros estados contra sua integridade
territorial.