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Assinale a alternativa que, corretamente, contempla alguns princípios básicos do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
Necessidade militar, universalidade e internacionalidade.
Proporcionalidade, universalidade e exaustividade.
Unidade, discricionariedade e liderança.
Internacionalidade, limitação e descrição.
Distinção, limitação e necessidade militar.
Dadas as assertivas que se seguem, assinale a alternativa CORRETA:
O princípio do favorecimento é operacionalizado pela adoção de duas ou mais regras de conexão, levando à possibilidade de incidência potencial de várias leis, cuja aplicação será dependente de critério espacial (e não mais material).
O princípio da proximidade adota o método multilateral indireto; contudo, a sede de determinada situação e a localização do ordenamento são aferidas de acordo com os vínculos in concreto com a situação, podendo servir como cláusula de exceção, correção ou escape, e, ainda, critério inicial de fixação da lei aplicável.
O método do reconhecimento exige, usualmente, uma situação jurídica consolidada, de acordo com a lei estrangeira de sua formação, mesmo com a ofensa à ordem pública do Estado do foro que reconhece a situação.
O Direito Internacional Privado conta com conjunto de normas de soft Law veiculadas por meio da edição de leis-modelo e recomendações, as quais representam instrumentos internacionais vinculantes impondo aos Estados que adotem legislação interna compatível.
Todo alimento que tenha sido intencionalmente submetido à ação de radiação ionizante com finalidade de preservá-lo deve ser retirado do mercado, ter sua circulação proibida ou, ainda, ser submetido a uma avaliação preliminar por órgão do Ministério da Saúde para que possa permanecer no mercado. Essas medidas não significam efeitos restritivos sobre o comércio.
O princípio da precaução faz uma aparente oposição ontológica ao princípio do livre comércio e tem uma aparente função de instrumento do protecionismo de países desenvolvidos no domínio agrícola, o que leva a diplomacia econômica a percebê-lo com bons olhos, com tendência a incluí-lo em sua pauta de discussão.
O princípio da precaução é empregado por países em via de desenvolvimento e é especialmente sensível no que se refere às negociações do Brasil e do MERCOSUL com a União Européia, onde a precaução se mostra como obstáculo concreto e fundamentado juridicamente à exportação de produtos agrícolas.
Casos como o da carne com hormônios produzida nos Estados Unidos da América (EUA) e cuja circulação foi proibida nos países da União Européia, do salmão canadense, submetido pela Austrália a severas medidas preventivas, e das frutas produzidas nos EUA, cuja entrada no Japão foi condicionada à atestação, por parte dos exportadores, da ausência de insetos devoradores, confirmam que o princípio da precaução constitui um elemento restritivo do comércio internacional.
O princípio da precaução não tem, recentemente, desempenhado a função de eixo justificador dos movimentos internacionais de oposição ao processo de globalização.
Os produtos geneticamente modificados têm provocado controvérsias no que atine à proteção tanto da saúde como do meio ambiente. A posição da Europa tem encontrado apoio no direito do comércio internacional, cuja preocupação primeira é evitar que a aplicação de medidas relacionadas à segurança alimentar suplante os interesses do comércio internacional.