No sistema jurídico brasileiro vigente, um tratado internacional, a exemplo do aludido na notícia acima transcrita, ao ser regularmente incorporado ao direito interno, situar-se-á nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias, estando hierarquicamente subordinado à autoridade normativa da Constituição da República e sendo sujeito tanto ao controle de constitucionalidade difuso quanto ao concentrado.