

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Sobre o Mercosul, é INCORRETO afirmar:
Havendo acordo entre os Estados partes de uma controvérsia, o Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul poderá ser acionado diretamente para decidir um conflito, dispensando-se o Tribunal Arbitral Ad Hoc, não estando sua decisão sujeita ao Recurso de Revisão.
Os nacionais dos quatro membros originários do Mercosul podem solicitar residência temporária pelo prazo de até dois anos em qualquer dos demais países, residência que pode ser convertida em permanente; isso caracteriza um grau, ainda que mínimo, de liberdade de circulação de pessoas no espaço do Bloco, já que permite que a nacionalidade do solicitante seja o fator determinante na concessão da autorização de residência nos países do Bloco.
Diferentemente da União Europeia, no Mercosul as normas editadas pelos organismos comunitários com poder decisório (Conselho do Mercado Comum, Grupo Mercado Comum e Comissão de Comércio do Mercosul) não têm efeito direto. Por isso, no Brasil, elas precisam ser incorporadas, seja pelo processo legislativo, seja por decreto, para serem aplicáveis no plano interno.
Tanto no Mercosul quanto na União Europeia, o direito comunitário derivado, composto pelas normas editadas pelos organismos comunitários com poder decisório, é dotado da característica da supranacionalidade, sendo obrigatório mesmo para os Estados que não concordaram com a norma quando de seu processo de produção.
Um dos acordos fundamentais na política regional para o trabalho é o Acordo Multilateral de Segurança Social do MERCOSUL, que estabelece que os Estados do Bloco considerarão os períodos de seguro ou contribuição cumpridos nos territórios dos Estados partes, para a concessão das prestações por velhice, idade avançada, invalidez ou morte.