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Temos as seguintes figuras de Direito internacional: 1. Convenções da OIT; 2. Imunidades; 3. Protocolo de Olivos; 4. Protocolo de Ouro Preto; 5. Sistema Tripartite. Assinale a alternativa abaixo que está na respectiva sequência dos itens acima:
1. Tratados internacionais, multilaterais, abertos a adesão.
1. São acordos coletivos bilaterais entre sujeitos de Direito Internacional, que devem ser aplicados de forma imediata nos Estados aderentes.
1. Tratados internacionais, multilaterais, abertos á adesão, decididos em Conferência Internacional pelo voto de pelo menos 2/3 dos Estados presentes na Assembléia Geral.
2. Decorre da regra conhecida “par in parem nom habet imperium” (entre iguais não há império).
3. Estabelece como estrutura do MERCOSUL os seguintes órgãos: Conselho do Mercado Comum; Grupo do Mercado Comum; Comissão do Comércio do Mercado Comum; Comissão das Empresas do Mercado Comum; e, Secretaria Administrativa do Mercado Comum;
4. Estabelece um Tribunal arbitral ad hoc composto de 3 árbitros.
5. É o sistema que se compõe de um diplomata de carreira; um representante do executivo do Estado-membro; e, um representante da classe dos trabalhadores.
1. Tratado internacional próprio da OMC – Organização Mundial do Comércio e da OIT – Organização Internacional do Trabalho, regulando matérias respectivas de comércio e “dumping social”, abertos a todos os Estados com interesses econômicos e sociais.
2. É própria para os atos de império, mas não prevalece para os atos de gestão.
3. Estabelece regras para a solução de conflitos entre os Estados-partes, privilegiando o início por negociação direta que não pode exceder a 20 dias.
4. Foi estabelecido entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
5. É o sistema dos órgãos colegiados da OIT – Organização Internacional do Trabalho, composto de dois delegados dos Estados e um representante dos empregados e um dos empregadores, perfazendo o total de quatro membros.
1. Submetem-se ao regime geral dos tratados e juntamente com as Recomendações formam o que ficou conhecido como Código Internacional do Trabalho.
2. Salvo renúncia do Estado e dentre outras exceções e ações sobre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, de propriedade do próprio agente diplomático, não permite processo judicial em face do Estado soberano.
3. Estabelece procedimentos para a solução de controvérsias entre os Estados-partes do MERCOSUL, e uma vez iniciados não permitem a nenhuma das partes recorrer a outros mecanismos estabelecidos em outros foros.
4. Diz que as decisões do MERCOSUL serão tomadas por consenso e com a presença dos Estados-partes.
5. Tal sistema não ocorre nos órgãos que concernem interesses específicos de governos, exame específico de questões técnicas, ou de questões judiciais.