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Com relação às Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é correto afirmar que:
são tratados particulares, discutidos, aprovados e assinados exclusivamente por representantes dos Estados;
visam apenas à fixação de vantagens, prestações e contraprestações recíprocas, como outros tratados internacionais;
buscam universalizar as normas de proteção ao trabalho, com a incorporação no direito interno dos Estados-membros;
têm destinatários certos e a adesão só pode se dar no momento da aprovação da Convenção em Assembleia Geral;
o descumprimento de uma convenção da OIT por alguma das partes prejudica o cumprimento pelas demais, uma vez que compromete a execução do tratado como um todo.