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O princípio de uti possidetis iuris, inspirado no direito romano e utilizado no contexto da independência dos países latino-americanos da colonização espanhola, estabelece que os países recém-independentes mantenham as fronteiras à época da ocupação colonial. Esse princípio, contudo, não foi adotado em outros contextos de descolonização, sendo, inclusive, rechaçado em decisões da Corte Internacional de Justiça que trataram de questões fronteiriças entre países africanos.
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