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As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de...

As certidões que compreendam mais de cinquenta ou de duzentos protestos poderão ser fornecidas, respectivamente, em até


A

vinte ou trinta dias úteis.


B

dez ou vinte dias úteis.


C

dez ou quinze dias úteis.


D

cinco ou dez dias úteis.


E

quinze ou trinta dias úteis.