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Sobre os atos praticados no Registro Civil, é correto afirmar que
a testemunha para os assentos de registro deve satisfazer as condições exigidas pela lei civil, sendo admitido parente apenas até terceiro grau do registrado.
quando o declarante não souber ou estiver impedido de assinar, outro assinará a rogo, devendo o ato, nesta hipótese, ser assistido e assinado por duas testemunhas maiores e capazes.
não permitem ressalvas, erros, adições ou emendas e, caso aconteçam, os atos deverão ser completamente inutilizados e feitos novamente.
todos os livros de registro serão divididos em duas partes, sendo na da esquerda lançado o número de ordem e o assento, ficando na da direita espaço para as notas, averbações e retificações.
cada Ofício terá como Livros principais obrigatórios: “A” (Nascimento), “B” (Casamento), “B Auxiliar” (Casamento religioso para efeitos civis e para conversão de união estável em casamento); “C” (óbitos), “D” (demais atos relativos ao estado civil).