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João, assistido pela Defensoria Pública, ajuizou ação de retificação de registro civil para alterar sua data de nascimento. Apesar da prova testemunhal produzida, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de ausência de prova inequívoca do erro registral. Considerando o regime jurídico da retificação de registro civil e a jurisprudência, assinale a alternativa correta.
A certidão de batismo, por não possuir fé pública, não pode prevalecer sobre o registro civil, sendo indispensável prova documental oficial contemporânea ao nascimento.
A juntada de documento em grau recursal, ainda que preexistente, é sempre admitida, por se tratar de matéria de ordem pública relacionada ao estado da pessoa.
A certidão de batismo pode, em conjunto com outros elementos probatórios e à luz das condições socioculturais da época, afastar a presunção de veracidade do registro civil, desde que evidenciado o erro.
A certidão de batismo somente pode ser considerada como prova documental se expedida por instituição religiosa publicamente reconhecida, com o devido reconhecimento de firma da autoridade eclesiástica responsável por sua emissão.
John, de nacionalidade americana, e Maria, de nacionalidade brasileira, viviam em união estável em determinado país da América Central. Após alguns anos, o casal se separou. Ato contínuo, Maria ingressou com ação judicial, no foro do antigo domicílio do casal, com o objetivo de que fosse declarada a dissolução da união estável, considerando o período em que viveu com John, tendo obtido o provimento jurisdicional almejado. Ao retornar ao território brasileiro, Maria decidiu realizar o registro dessa sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nessa situação, à luz da sistemática vigente, o registro do título estrangeiro:
pressupõe a sua prévia homologação;
será feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais em que Maria teve sua última residência;
é admitido caso Maria demonstre que a legislação estrangeira contempla instituto similar ao da união estável brasileira;
é admitido caso tenha sido devidamente legalizado ou apostilado e esteja acompanhado de tradução juramentada;
é admitido caso Maria obtenha a sua conversão em título brasileiro, consignando o histórico transnacional do convívio more uxorio.
Determinada pessoa tinha um estigma com o prenome que lhe fora atribuído por seus pais. Apesar de os contornos semânticos do prenome não a exporem ao ridículo, despertavam sentimentos negativos que a acompanhavam desde a infância. À luz desse quadro, a pessoa compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e informou que queria alterar o seu prenome.
O oficial informou corretamente que:
não estão preenchidos os requisitos exigidos para a alteração administrativa do prenome;
deve ser requerida ao juízo competente a alteração do prenome, realizando-se instrução probatória, se necessário;
pode ser alterado o prenome, independentemente de decisão judicial, ficando, no entanto, vedada nova alteração extrajudicial;
pode ser alterado o prenome nas circunstâncias indicadas, mas a pessoa não pode escolher nome e sobrenome idênticos aos de outra pessoa da família, ainda que acresça um agnome;
pode ser alterado o prenome no plano extrajudicial, ainda que haja processo judicial em andamento que tenha por objeto a alteração pretendida, o que acarretará a perda de objeto deste último.
Maria almeja reconhecer a maternidade socioafetiva de Joana, de 13 anos de idade, em cujo registro de nascimento consta que ela é filha de Pedro e Antônia. Esse reconhecimento seria feito perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN).Uma conhecida lhe informou que, a seu ver:
I. o reconhecimento, uma vez efetivado, não poderá ser revogado por Maria;
II. Maria deve ser pelo menos 15 anos mais velha que Joana;
III. o requerimento pode ser processado por ORCPN diverso daquele em que foi lavrado o assento de nascimento.
Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação a essas três informações, que:
apenas a informação I está certa;
apenas a informação II está certa;
apenas as informações I e III estão certas;
apenas as informações II e III estão certas;
as informações I, II e III estão certas.
Matheus, noivo de Maria, foi acometido por grave doença, encontrando-se em iminente risco de vida. Registre-se que Matheus e Maria pretendem se casar, formalizando a união antes que seja tarde demais, mas não lograram obter a presença da autoridade à qual incumbe presidir o ato nem a de seu substituto.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que:
o casamento poderá ser celebrado na presença de quatro testemunhas, sendo certo que, se Matheus convalescer, o matrimônio será declarado inválido, devendo os interessados celebrar novo casamento em observância às formalidades legais;
o casamento poderá ser celebrado na presença de seis testemunhas que com os nubentes não tenham grau de parentesco em linha reta ou, na colateral, até o segundo grau;
por se tratar de formalidade imprescindível, o casamento não poderá ser formalizado sem a presença de autoridade à qual incumbe presidir o ato ou a de seu substituto;
em razão da ausência da autoridade à qual incumbe presidir o ato e da de seu substituto, o casamento só poderá ser realizado se houver suprimento judicial;
o casamento poderá ser celebrado, na presença de quatro testemunhas, desde que haja prévia autorização judicial, ouvido o Ministério Público.
De acordo com a Lei no 6.015/1973, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, que o juiz o ordene, ouvidos o órgão do Ministério Público e os interessados.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 6.015/1973, é correto afirmar que:
julgado procedente o pedido, o juiz ordenará que se expeça mandado para que seja lavrado, restaurado e retificado o assentamento, indicando, com precisão, os fatos ou circunstâncias que devam ser retificados, e em que sentido, ou os que devam ser objeto do novo assentamento;
se qualquer interessado ou o órgão do Ministério Público impugnar o pedido, o juiz determinará a produção da prova, dentro do prazo de dez dias, e ouvidos, sucessivamente, em cinco dias, os interessados, o órgão do Ministério Público e o oficial registrador, decidirá em dez dias;
se houver de ser cumprido em jurisdição diversa, o mandado será remetido, por carta rogatória, ao juiz sob cuja jurisdição estiver o Cartório do Registro Civil e, com o seu "cumpra-se", executar-se-á;
se não houver impugnação ou necessidade de mais provas ou se a impugnação for manifestamente improcedente, o juiz decidirá, de plano, no prazo de dez dias;
da decisão do juiz, caberá agravo de instrumento com ambos os efeitos.
Poucas horas depois do nascimento, a criança X foi registrada pelos seus pais no interior da própria maternidade em que nascera, o que permitiu que a mãe e a criança recebessem alta hospitalar já com a certidão de nascimento.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, na situação descrita, a certidão de nascimento foi impressa por um(a):
unidade interligada;
sucursal do cartório do registro civil da respectiva circunscrição;
posto avançado do cartório do registro civil da respectiva circunscrição;
consórcio dos registradores civis da cidade em que está localizada a unidade de saúde;
posto de expedição do sistema interligado de registro civil, regido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira.
Ana e Pedro compareceram perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN) da circunscrição em que residiam e informaram que viviam em união estável há muitos anos. Por tal razão, desejavam "formalizar a união estável", de modo a aumentar a proteção jurídica de ambos e de sua prole.
Considerando a sistemática vigente, o ORCPN informou corretamente que, no plano extrajudicial:
devem converter a união estável em casamento;
podem firmar termo declaratório de reconhecimento da união estável perante o ORCPN, o que será objeto de registro;
pode ser registrada a união estável no RCPN, sendo suficiente, para a sua comprovação, a existência de prole comum, sendo desnecessária outra formalidade;
devem celebrar escritura pública declaratória de reconhecimento da união estável perante um Tabelionato de Notas, o que será objeto de registro;
pode ser registrada a união estável no RCPN, a partir de declaração dos conviventes, exigindo-se documentos comprobatórios da data de início para que produza efeitos perante terceiros.
Joana, de nacionalidade brasileira, casou-se com Pedro, de nacionalidade estrangeira, em um país da Ásia, sendo o casamento celebrado conforme as leis desse país. Em momento posterior, valendo-se da certidão estrangeira de casamento legalizada por autoridade consular brasileira e traduzida por tradutor juramentado, acompanhada de sua certidão de nascimento e de requerimento assinado por ela, dirigiu-se ao Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição do seu domicílio, munida de comprovante de domicílio, e requereu o traslado do assento de casamento. Acresça-se que a certidão estrangeira de casamento não fazia menção ao regime de bens, além de Joana não ter apresentado, por ocasião do registro, a certidão de nascimento de Pedro ou a certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução.
O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais observou, corretamente, que o traslado:
não pode ser realizado, em razão da omissão do regime de bens no assento de casamento;
não pode ser realizado, pois o requerimento não foi igualmente subscrito por Pedro;
pode ser realizado, sendo facultada a averbação posterior do regime de bens, sem a necessidade de autorização judicial;
não pode ser realizado, em razão da não apresentação da certidão de nascimento de Pedro ou da certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
pode ser realizado, sem a subscrição de Pedro, mas deve ser antecedido de autorização judicial, cabendo a Joana anexar a legislação estrangeira de regência do casamento.
Cabe ao registro civil de pessoas naturais
averbar a união estável caso ela seja estabelecida por escritura pública, independentemente de autorização judicial.
averbar a união estável caso ela seja estabelecida por escritura pública, desde que com a devida autorização judicial.
averbar a união estável declarada judicialmente.
registrar a união estável declarada judicialmente ou estabelecida por escritura pública.
lavrar escritura pública de reconhecimento de união estável e averbá-la no registro de nascimento dos conviventes.
João, pessoa absolutamente incapaz, que aparentava ter cerca de 25 anos de idade, estava internado em hospital psiquiátrico em razão de patologias congênitas, não tendo familiares conhecidos ou registro de nascimento em poder do diretor do nosocômio. Acresça-se que a ausência da certidão de nascimento vinha obstando a fruição de certos benefícios por João.
Na situação descrita, é correto afirmar que o registro de nascimento:
pode ser requerido pelo Ministério Público diretamente ao oficial de registro civil competente;
deve ser requerido ao oficial do registro civil, pelo Ministério Público ou pelo diretor do nosocômio, que o submeterá, após a devida instrução, ao juízo competente;
deve ser requerido ao juízo competente, apenas pelo Ministério Público, instruindo-se o pedido com os elementos informativos disponíveis, incluindo atestado médico com a idade aparente de João;
deve ser requerido ao juízo competente, pelo Ministério Público ou pelo diretor do nosocômio, instruindo-se o pedido com os elementos informativos disponíveis, incluindo atestado médico com a idade aparente de João;
deve ser realizado diretamente pelo oficial do registro civil, mediante requerimento de qualquer pessoa, desde que fornecidos elementos que individualizem João, procedendo-se à averbação, no assento, de que se trata de registro tardio.
Assinale a opção em que são indicados atos de competência do registrador civil de pessoas naturais realizados por meio de averbação.
alterações de nomes
interdições
sentenças declaratórias de ausência
opções de nacionalidade
sentenças que deferirem a legitimação adotiva
Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade.
Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
o pedido de Gabriela deve ser acolhido, pois a alteração do prenome por maior de idade independe de motivação e pode ser feita extrajudicialmente quantas vezes forem necessárias;
o indeferimento do oficial está correto, pois, após a primeira alteração extrajudicial imotivada do prenome, o retorno ao nome anterior só pode ocorrer mediante autorização judicial;
a segunda alteração do prenome poderia ser feita extrajudicialmente, desde que Gabriela apresentasse justificativa fundamentada perante o registrador civil;
o retorno ao nome anterior pode ser feito livremente pela interessada, desde que o prazo entre as alterações não exceda a um ano;
o prenome não pode ser alterado por via extrajudicial se a pessoa já tiver utilizado documentos com o nome anterior, pois isso comprometeria a segurança jurídica.
O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição X, após admitir João, que se tornou seu empregado e passou a atuar no setor de casamentos da serventia extrajudicial, o instruiu em relação à forma de uso do material informativo para melhor preparação para o casamento.
A respeito do referido uso, é correto afirmar que:
o acesso ao material, pelos nubentes, é requisito para a habilitação para o casamento;
o material deve ser disponibilizado ao juiz de paz, no início de sua atuação junto à respectiva serventia;
o material deve ser disponibilizado a qualquer interessado que compareça ao cartório para obter informações sobre o casamento;
somente devem ser inseridos no material informativo os vídeos aprovados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que fiscaliza a atuação da serventia;
o material, que consiste em uma apostila impressa no âmbito do cartório, deve ser fornecido de modo gratuito aos nubentes que requeiram a habilitação para o casamento.
Visando a obter cidadania estrangeira, Manoel requereu ao RCPN a expedição de 2ª via das certidões de nascimento e óbito de sua mãe. O assento de nascimento, porém, não fora localizado, e no assento de óbito não constava o local de falecimento da genitora, dado essencial para a obtenção da cidadania.
Manoel possuía apenas a 2ª via da carteira de identidade da mãe, onde constava informação do cartório, livro e folha do registro de nascimento dela; certidão de óbito original e cópia da declaração de óbito da genitora.
Para obter os documentos pretendidos, com a inserção do lugar de óbito omitido no respectivo registro, Manoel deve requerer:
restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e suprimento administrativo da certidão de óbito;
restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
suprimento administrativo da certidão de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, esta última, após autorização do juiz corregedor;
suprimento necessariamente judicial da certidão de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, após autorização do juiz corregedor.
Pedro é companheiro de Antônia há 15 anos. Em razão da solidez desse relacionamento, decidiu requerer a adoção semiplena de Maria, de 10 anos de idade, filha de Antônia e de Inácio. Ressalte-se que o genitor biológico de Maria se encontra em lugar incerto e não sabido e não tem qualquer contato com a criança desde o seu nascimento.
Na situação descrita, é correto afirmar que, preenchidos os demais requisitos exigidos, a referida adoção:
pode ser requerida diretamente ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais;
acarreta a averbação da substituição do nome de Inácio pelo nome de Pedro, sem cancelamento do registro de nascimento primitivo de Maria;
deve ser submetida ao Ministério Público, pelo oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, e, se o parecer for negativo, ao juízo competente;
acarreta a averbação das novas informações afetas à ascendência paterna de Maria, devendo ser mencionados os dados do processo judicial nas certidões emitidas;
acarreta a lavratura de um novo registro de nascimento no Cartório de Registro Civil da circunscrição de residência de Pedro, caso corresponda a circunscrição distinta daquela em que se encontra o assento original.
Merrelwelvelsson Sá foi preso por sequestro e tráfico internacional de crianças em operação da Polícia Federal, e condenado definitivamente a 25 anos de prisão. A operação conferiu extrema notoriedade a Merrelwelvelsson.
Anos depois, já em regime aberto, o apenado apresenta ao RCPN requerimento de alteração de prenome para chamar-se Marcello Sá, alegando que não consegue se empregar, formar família nem criar vínculos na comunidade. Sustenta que a mudança é fundamental para assegurar seu direito ao esquecimento e à ressocialização, inviabilizados por seu nome inconfundível. O requerimento foi instruído com toda a documentação necessária, inclusive com certidão positiva de execução criminal.
O registrador civil deverá:
condicionar o requerimento de alteração de nome a prévia autorização judicial, tendo em vista que o requerente ainda está cumprindo pena;
acatar o requerimento de alteração de nome, haja vista a inexistência de óbice legal a tanto, procedendo às comunicações aos órgãos pertinentes;
recusar o requerimento de alteração de nome, tendo em vista que os direitos políticos do condenado permanecem suspensos durante o cumprimento da pena, na forma do Art. 15, III, da Constituição da República;
recusar o requerimento de alteração de nome, tendo em vista a inexistência de direito ao esquecimento enquanto não extinta a pena, o que dificultaria sobremaneira o controle social sobre as consequências do crime;
recusar o requerimento de alteração de nome enquanto subsistirem efeitos da condenação, evitando que a mudança se preste a fraudar a ficha de antecedentes criminais e o controle do cumprimento da pena por Merrelwelvelsson.
Julgue os seguintes itens, que se referem aos registros públicos.
I As certidões lavradas pelos registros civis de pessoas naturais não poderão conter informações relacionadas ao estado civil das pessoas, à filiação, ao regime patrimonial de casamento ou informações que digam respeito à intimidade das pessoas, salvo mediante autorização judicial.
II Caso a residência de uma mulher seja diferente do local em que ela tenha dado à luz, o oficial do registro civil poderá anotar como naturalidade da criança o município em que ocorreu o seu nascimento ou o município da residência da mãe, se ambos forem localizados no Brasil, cabendo a opção, nesse caso, ao declarante no ato do registro do nascimento.
III Se houver motivo justificável, o enteado poderá requerer ao oficial de registro civil a averbação, no seu registro de nascimento, do nome de família do padrasto, desde que sob expressa concordância deste.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
João, divorciado, domiciliado na circunscrição territorial X, faleceu na circunscrição territorial Y, no interior do Estado Beta, quando ali se encontrava em visita a um parente. Logo após o falecimento, que ocorreu na residência do parente, este último compareceu perante o oficial do Registro Civil da respectiva circunscrição e solicitou que fosse lavrado o assento de óbito.
O oficial respondeu, corretamente, que:
o assento somente pode ser lavrado em vista do atestado de médico;
antes de proceder ao assento de óbito, compete-lhe verificar se houve registro de nascimento;
caso não haja médico no lugar, o assento somente pode ser lavrado mediante autorização judicial;
caso o parente almeje cremar o cadáver, é imprescindível que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos;
caso não haja médico no lugar, o assento pode ser lavrado mediante atestado de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Maria estava grávida e, no momento do parto, o médico responsável constatou que o feto era natimorto. Em razão das expectativas geradas na família e da profunda tristeza causada pelo ocorrido, Maria e seu marido, João, compareceram ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e afirmaram que "era seu desejo realizar o registro de nascimento da criança".
O oficial informou corretamente a Maria e João que:
deve ser feito apenas o assento de óbito;
não pode ser feito nenhum registro, pois não houve vida após o parto;
pode ser autorizado o enterro do natimorto, mediante autorização judicial;
devem ser feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com as remissões recíprocas;
podem atribuir nome ao natimorto e não será gerado Cadastro de Pessoa Física (CPF).