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O oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da circunscrição X, após admitir João, que se tornou seu empregado e passou a atuar no setor de casamentos da serventia extrajudicial, o instruiu em relação à forma de uso do material informativo para melhor preparação para o casamento.
A respeito do referido uso, é correto afirmar que:
o acesso ao material, pelos nubentes, é requisito para a habilitação para o casamento;
o material deve ser disponibilizado ao juiz de paz, no início de sua atuação junto à respectiva serventia;
o material deve ser disponibilizado a qualquer interessado que compareça ao cartório para obter informações sobre o casamento;
somente devem ser inseridos no material informativo os vídeos aprovados pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, que fiscaliza a atuação da serventia;
o material, que consiste em uma apostila impressa no âmbito do cartório, deve ser fornecido de modo gratuito aos nubentes que requeiram a habilitação para o casamento.