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Determinada pessoa tinha um estigma com o prenome que lhe fora atribuído por seus pais. Apesar de os contornos semânticos do prenome não a exporem ao ridículo, despertavam sentimentos negativos que a acompanhavam desde a infância. À luz desse quadro, a pessoa compareceu perante o oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e informou que queria alterar o seu prenome.
O oficial informou corretamente que:
não estão preenchidos os requisitos exigidos para a alteração administrativa do prenome;
deve ser requerida ao juízo competente a alteração do prenome, realizando-se instrução probatória, se necessário;
pode ser alterado o prenome, independentemente de decisão judicial, ficando, no entanto, vedada nova alteração extrajudicial;
pode ser alterado o prenome nas circunstâncias indicadas, mas a pessoa não pode escolher nome e sobrenome idênticos aos de outra pessoa da família, ainda que acresça um agnome;
pode ser alterado o prenome no plano extrajudicial, ainda que haja processo judicial em andamento que tenha por objeto a alteração pretendida, o que acarretará a perda de objeto deste último.