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João, divorciado, domiciliado na circunscrição territorial X, faleceu na circunscrição territorial Y, no interior do Estado Beta, quando ali se encontrava em visita a um parente. Logo após o falecimento, que ocorreu na residência do parente, este último compareceu perante o oficial do Registro Civil da respectiva circunscrição e solicitou que fosse lavrado o assento de óbito.
O oficial respondeu, corretamente, que:
o assento somente pode ser lavrado em vista do atestado de médico;
antes de proceder ao assento de óbito, compete-lhe verificar se houve registro de nascimento;
caso não haja médico no lugar, o assento somente pode ser lavrado mediante autorização judicial;
caso o parente almeje cremar o cadáver, é imprescindível que o atestado de óbito seja firmado por dois médicos;
caso não haja médico no lugar, o assento pode ser lavrado mediante atestado de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.