

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
John, de nacionalidade americana, e Maria, de nacionalidade brasileira, viviam em união estável em determinado país da América Central. Após alguns anos, o casal se separou. Ato contínuo, Maria ingressou com ação judicial, no foro do antigo domicílio do casal, com o objetivo de que fosse declarada a dissolução da união estável, considerando o período em que viveu com John, tendo obtido o provimento jurisdicional almejado. Ao retornar ao território brasileiro, Maria decidiu realizar o registro dessa sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais.
Nessa situação, à luz da sistemática vigente, o registro do título estrangeiro:
pressupõe a sua prévia homologação;
será feito no Livro E do Registro Civil das Pessoas Naturais em que Maria teve sua última residência;
é admitido caso Maria demonstre que a legislação estrangeira contempla instituto similar ao da união estável brasileira;
é admitido caso tenha sido devidamente legalizado ou apostilado e esteja acompanhado de tradução juramentada;
é admitido caso Maria obtenha a sua conversão em título brasileiro, consignando o histórico transnacional do convívio more uxorio.