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Maria almeja reconhecer a maternidade socioafetiva de Joana, de 13 anos de idade, em cujo registro de nascimento consta que ela é filha de Pedro e Antônia. Esse reconhecimento seria feito perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN).Uma conhecida lhe informou que, a seu ver:
I. o reconhecimento, uma vez efetivado, não poderá ser revogado por Maria;
II. Maria deve ser pelo menos 15 anos mais velha que Joana;
III. o requerimento pode ser processado por ORCPN diverso daquele em que foi lavrado o assento de nascimento.
Ao analisar a sistemática vigente, Maria concluiu corretamente, em relação a essas três informações, que:
apenas a informação I está certa;
apenas a informação II está certa;
apenas as informações I e III estão certas;
apenas as informações II e III estão certas;
as informações I, II e III estão certas.