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Maria estava grávida e, no momento do parto, o médico responsável constatou que o feto era natimorto. Em razão das expectativas geradas na família e da profunda tristeza causada pelo ocorrido, Maria e seu marido, João, compareceram ao Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais e afirmaram que "era seu desejo realizar o registro de nascimento da criança".
O oficial informou corretamente a Maria e João que:
deve ser feito apenas o assento de óbito;
não pode ser feito nenhum registro, pois não houve vida após o parto;
pode ser autorizado o enterro do natimorto, mediante autorização judicial;
devem ser feitos dois assentos, o de nascimento e o de óbito, com as remissões recíprocas;
podem atribuir nome ao natimorto e não será gerado Cadastro de Pessoa Física (CPF).