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Ana e Pedro compareceram perante o Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais (ORCPN) da circunscrição em que residiam e informaram que viviam em união estável há muitos anos. Por tal razão, desejavam "formalizar a união estável", de modo a aumentar a proteção jurídica de ambos e de sua prole.
Considerando a sistemática vigente, o ORCPN informou corretamente que, no plano extrajudicial:
devem converter a união estável em casamento;
podem firmar termo declaratório de reconhecimento da união estável perante o ORCPN, o que será objeto de registro;
pode ser registrada a união estável no RCPN, sendo suficiente, para a sua comprovação, a existência de prole comum, sendo desnecessária outra formalidade;
devem celebrar escritura pública declaratória de reconhecimento da união estável perante um Tabelionato de Notas, o que será objeto de registro;
pode ser registrada a união estável no RCPN, a partir de declaração dos conviventes, exigindo-se documentos comprobatórios da data de início para que produza efeitos perante terceiros.