

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Assinale a alternativa correta, de acordo com a Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997.
O título ou documento de dívida cujo protesto tiver sido sustado judicialmente só poderá ser pago, protestado ou retirado com autorização judicial.
Não se poderá tirar protesto por falta de aceite de letra de câmbio contra o sacado não aceitante.
Todos os documentos apresentados ou distribuídos no horário regulamentar serão protocolizados dentro de quarenta e oito horas, obedecendo à ordem cronológica de entrega.
O prazo de arquivamento é de cinco anos para livros de protocolo e de dez anos para os livros de registros de protesto e respectivos títulos.
O Tabelião de Protesto expedirá as certidões solicitadas dentro de três dias úteis, no máximo, que abrangerão o período mínimo dos cinco anos anteriores, contados da data do pedido, salvo quando se referir a protesto específico.